STJ exclui relatório com IA em ação de injúria racial contra vice-prefeito de Rio Preto
- Maria Fernanda Rufino

- 10 de abr.
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Atualizado: 10 de abr.
MP poderá oferecer nova denúncia, desde que não contenha o relatório da Polícia Civil elaborado por Inteligência Artificial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira, 7, a anulação do recebimento da ação de injúria racial movida contra o vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL). Além da anulação, foi determinada a retirada do processo do relatório que inclui o uso de inteligência artificial, feito pela Polícia Civil.
O Ministério Público aponta que o vice-prefeito teria chamado o segurança do Palmeiras, em uma partida sediada na cidade de Mirassol, em fevereiro de 2025, de “macaco velho”. O relatório feito com auxílio de IA corrobora a versão do MP, o que é negado pela defesa de Marcondes.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa. Em decisão liminar proferida em 18 de dezembro, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a suspensão da ação penal.
Em razão da decisão, a juíza Natália Berti, da 1ª Vara de Mirassol, cancelou duas audiências que estavam agendadas para o mês de janeiro. Apesar disso, a decisão não extingue o processo, que continua em tramitação na Justiça de Mirassol.
O entendimento do STJ ainda deverá ser formalmente comunicado à magistrada de primeira instância nos próximos dias. O Ministério Público poderá oferecer nova denúncia, desde que não utilize relatório da Polícia Civil elaborado com uso de inteligência artificial.
No voto, o relator questionou o emprego de IA na denúncia. “Relatórios produzidos por inteligência artificial generativa não se qualificam como prova pericial”, afirmou o ministro, posição acompanhada pelos demais integrantes da Quinta Turma.
A defesa de Marcondes avaliou que a decisão “representa um importante avanço”. Já a defesa do segurança informou que aguardará a publicação da decisão para se manifestar sobre o julgamento.



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